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Artigo 24 da Resolução CONANDA nº 231 de 28 de Dezembro de 2022

Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.


Art. 24

A autonomia do Conselho Tutelar para tomar providências e aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente, decorrentes da lei, será efetivada em nome da sociedade para que cesse a ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente.