Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 231 de 28 de Dezembro de 2022
Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho Tutelar estará aberto ao público nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal ou do Distrito Federal que o criou, garantido o atendimento ininterrupto à população.
Parágrafo único
Cabe à legislação local definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros.