Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 231 de 28 de Dezembro de 2022
Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A votação dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá com horário idêntico àquele estabelecido pela Justiça Eleitoral para as eleições gerais.
§ 1º
O resultado do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá ser publicado no Diário Oficial do Município do Distrito Federal ou meio equivalente e afixado no mural e sítio eletrônica oficial do município e CMDCA.
§ 2º
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente à deflagração do processo de escolha ou, em casos excepcionais, em até 30 dias da homologação do processo de escolha.