Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 219 de 17 de Abril de 2020
Dispõe sobre o estabelecimento de reuniões remotas a serem realizadas pelo Plenário do CONANDA, em caráter excepcional, em razão da pandemia global do novo coronaviìrus (Covid-19).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.