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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 219 de 17 de Abril de 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de reuniões remotas a serem realizadas pelo Plenário do CONANDA, em caráter excepcional, em razão da pandemia global do novo coronaviìrus (Covid-19).


Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.