Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 219 de 17 de Abril de 2020
Dispõe sobre o estabelecimento de reuniões remotas a serem realizadas pelo Plenário do CONANDA, em caráter excepcional, em razão da pandemia global do novo coronaviìrus (Covid-19).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As reuniões convocadas por meios de participação remota, deverão ser iniciadas, encerradas e ter suas votações apuradas por meio de mensagens endereçadas ao correio eletrônico da Secretaria Executiva.
§ 1º
Os subsídios para a análise dos itens da pauta serão enviados previamente, para conselheiras e conselheiros, titulares e suplentes, por correio eletrônico;
§ 2º
Os debates acerca dos itens de pauta serão realizados por meios a serem acordados entre a Mesa Diretora, objetivando garantir a máxima participação e proveito das discussões.