Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 219 de 17 de Abril de 2020
Dispõe sobre o estabelecimento de reuniões remotas a serem realizadas pelo Plenário do CONANDA, em caráter excepcional, em razão da pandemia global do novo coronaviìrus (Covid-19).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Suspender, em caráter excepcional, as Assembleias ordinárias e extraordinárias presenciais do CONANDA enquanto durar a medida de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19.