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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 219 de 17 de Abril de 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de reuniões remotas a serem realizadas pelo Plenário do CONANDA, em caráter excepcional, em razão da pandemia global do novo coronaviìrus (Covid-19).

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Art. 1º

Suspender, em caráter excepcional, as Assembleias ordinárias e extraordinárias presenciais do CONANDA enquanto durar a medida de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19.