Artigo 6º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O controle social sobre os impactos no território afetado pela obra ou empreendimento é exercido por:
I
conselhos de políticas públicas, em especial os conselhos de direitos de crianças e adolescentes nas diferentes esferas; II- organizações da sociedade civil e movimentos sociais que atuam no território impactado pela obra ou empreendimento, incluindo as organizadas por crianças e adolescentes; e
III
instâncias colegiadas de monitoramento participativo e comitês de desenvolvimento local, onde existam.