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Artigo 24, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 24

As empresas podem expressar seu compromisso com o respeito aos direitos de crianças e adolescentes mediante uma declaração que seja aprovada no mais alto nível de direção da empresa, publicada e difundida interna e externamente, e que estabeleça o que a empresa espera e reprova, em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, de seu pessoal, seus sócios e outras partes diretamente vinculadas com suas operações, produtos ou serviços, assim como as ações que pretende levar a cabo para evitar riscos, impactos e violações de direitos de crianças e adolescentes.

§ 1º

O compromisso da empresa com o respeito aos direitos de crianças e adolescentes será refletido nas políticas e procedimentos operacionais e incorporado nos documentos internos relacionados ao planejamento e execução de obra ou empreendimento.

§ 2º

Especial atenção deverá ser dada ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, prevendo procedimento específico para prevenir tal violação.