Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 14
No contrato firmado com o empreendedor, recomenda-se que sejam previstas cláusulas que abranjam:
I
a obrigação de prevenir, mitigar e remediar violações de direitos de crianças e adolescentes, conforme exigências estabelecidas no artigo anterior; II- previsão acerca da responsabilidade solidária no controle de impactos sobre os direitos de crianças e adolescentes ao longo da cadeia produtiva do empreendedor, incluindo construtores, fornecedores, concessionários e outros participantes da obra ou do empreendimento; e
III
proibição de restringir medidas de prevenção, mitigação e remediação de violações de direitos de crianças e adolescentes na hipótese de revisão do contrato por necessidade de reequilíbrio econômico financeiro.