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Artigo 11 da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 11

O poder público é composto pelos órgãos municipais, estaduais e federais de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e/ou que tenham relação direta com o processo de planejamento, implantação, fiscalização ou operacionalização de obra ou empreendimento, em determinado território.

Parágrafo único

Consideram-se órgãos municipais, estaduais e federais de relação direta com a obra ou empreendimento aqueles que possuem poder de decisão sobre alguma das fases de planejamento, implantação, operacionalização e desmobilização da obra ou empreendimento, necessitando, por isso, serem incluídos como órgãos que devem considerar os direitos de crianças e adolescentes na tomada de decisão, segundo os dispositivos contidos nesta Resolução.