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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.


Art. 10

As empresas e o Poder Público do território impactado pela obra ou empreendimento deverão fornecer as informações necessárias para o exercício do controle social em todas as fases, sendo passível o acionamento do Ministério Público para cobrança judicial ou extrajudicial do cumprimento desta medida.