Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As empresas e o Poder Público do território impactado pela obra ou empreendimento deverão fornecer as informações necessárias para o exercício do controle social em todas as fases, sendo passível o acionamento do Ministério Público para cobrança judicial ou extrajudicial do cumprimento desta medida.