Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018
Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Dispor sobre conjunto de parâmetros e ações articuladas para a proteção integral de crianças e adolescentes no contexto de obras e empreendimentos, definindo medidas de promoção, proteção, defesa e controle da efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em risco de serem impactados em razão da realização dessas atividades no território onde se encontram.
Parágrafo único
Esta Resolução define ações e recomendações específicas para as instituições do Poder Público, empresas estatais, privadas e de economia mista e instituições financeiras públicas e privadas, conforme a competência de cada um desses órgãos e considerando a abrangência e complexidade de cada obra ou empreendimento, estabelecendo ainda instrumentos de fiscalização, participação e controle social por parte das organizações da sociedade civil e instituições correlatas.