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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 215 de 22 de Novembro de 2018

Dispõe sobre Parâmetros e Ações para Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Contexto de Obras e Empreendimentos.

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Art. 2º

São princípios aplicáveis a esta Resolução:

I

a proteção integral, que compreende a responsabilidade na promoção da integralidade dos direitos, na prevenção e na proteção contra as diversas formas de violação dos direitos da criança e do adolescente no contexto de obras e empreendimentos, segundo as competências legais ou pactuadas de cada ente envolvido; II- prioridade absoluta, que abarca a garantia de atendimento prioritário dos direitos de crianças e adolescentes; III- o interesse superior da criança e do adolescente, que confere o direito de ter os seus melhores interesses avaliados e tidos em conta como uma consideração primordial em todas as ações ou decisões que lhes dizem respeito, tanto na esfera pública como na privada; IV- escuta e participação de crianças e adolescentes, assegurando o acesso a informações e o direito a ter suas opiniões consideradas no processo de tomada de decisões, em linguagem e metodologias adequadas ao seu estágio de desenvolvimento; V- desenvolvimento, não-discriminação e direito à diversidade, garantindo um entorno favorável, com a promoção da inclusão social e o respeito às diversidades em razão de etnia, raça, gênero, orientação sexual, deficiência, territorialidade, idioma, religião, opção política, que não viole o desenvolvimento físico, mental, sexual, espiritual, moral, psicológico e social da criança e do adolescente; e VI- responsabilidade compartilhada, pela qual Estado, família, comunidade e sociedade têm o dever de assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade, estando incluídas neste dever as empresas e as instituições financeiras enquanto atores sociais.

Parágrafo único

A atuação para promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente deve ser realizada de forma sistêmica, considerando seu contexto familiar, comunitário, bem como as diversidades envolvidas.