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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 214 de 22 de Novembro de 2018

Estabelecer recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando a melhoria da participação de crianças, adolescentes e demais representações de povos e comunidades tradicionais no controle social dos direitos de crianças e adolescentes.

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Art. 1º

Estabelecer recomendações aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando à participação de crianças, adolescentes e demais representantes de povos e comunidades tradicionais, de modo a: I – promover a participação de representantes de povos e comunidades tradicionais na condição de conselheiros de direitos, por meio de estratégias de incentivo à inscrição nos processos eletivos e de destinação de vagas específicas para serem ocupadas por tais representações; II – fomentar a inclusão de adolescentes representantes de povos e comunidades tradicionais nas instâncias de participação de Adolescentes, assegurando efetivas condições de participação;

III

oportunizar e garantir a inserção de medidas que atendam às demandas de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais nos planos setoriais e intersetoriais de âmbito estadual, distrital e municipal, em especial na elaboração e/ou na revisão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; IV – fomentar a participação de crianças, adolescentes, famílias e lideranças de povos e comunidades tradicionais nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas audiências públicas e em outros espaços de monitoramento e decisão sobre os direitos de crianças e adolescentes; V – divulgar o processo de inscrição e escolha dos membros do Conselho Tutelar e das organizações da sociedade civil dos Conselhos de Direitos, nas instâncias de representação de povos e comunidades tradicionais, assegurando-se a tradução e a linguagem culturalmente acessível, quando necessário; e VI - articular com instâncias governamentais e não governamentais de representação de povos e comunidades tradicionais existentes no território, como Fundação Cultural Palmares, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (CONAQ), entre outras, sobre temas atinentes à infância e adolescência desses povos.