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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 7º

As Organizações da sociedade civil devem realizar inscrição online mediante endereço indicado no Edital.

§ 1º

A organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação necessária para a habilitação, via SEDEX ou postagem registrada ou protocolada diretamente no Ministério dos Direitos Humanos, no horário de 8h30 às 18h, em dias úteis, no endereço Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Torre A, 9 º Andar – Brasília/DF, observando os prazos previstos no Edital.

§ 2º

Os documentos para inscrição serão indicados no Edital.