Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de eleição deverão proceder à inscrição, observados os critérios e período estabelecido nesta Resolução e em Edital específico para esse fim.
Parágrafo único
A organização poderá se inscrever como candidata a compor o CONANDA ou como eleitora na Assembleia de Eleição.