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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.

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Art. 6º

As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de eleição deverão proceder à inscrição, observados os critérios e período estabelecido nesta Resolução e em Edital específico para esse fim.

Parágrafo único

A organização poderá se inscrever como candidata a compor o CONANDA ou como eleitora na Assembleia de Eleição.