Artigo 26 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Comissão Eleitoral atuará de acordo com o calendário previsto no Edital de Eleição.