Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.


Art. 21

As organizações eleitas na Assembleia de Eleição para a gestão do Conanda que não indicaram o nome de seus representantes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fazê-lo, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União - DOU.