Artigo 21 da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As organizações eleitas na Assembleia de Eleição para a gestão do Conanda que não indicaram o nome de seus representantes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para fazê-lo, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União - DOU.