Artigo 16, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 211 de 24 de Setembro de 2018
Dispõe sobre o processo eleitoral das organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no biênio 2019/2020.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I
abertura da sessão;
II
apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;
III
apresentação das organizações candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação;
IV
aprovação da cédula eleitoral;
V
votação nas organizações candidatas ao CONANDA;
VI
apuração dos votos pela Mesa Diretora;
VII
apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e
VIII
proclamação das organizações eleitas.
§ 1º
Finalizada a fase de apresentação das organizações habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.
§ 2º
Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das organizações eleitas.
§ 3º
O resultado final da votação será encaminhado à Secretaria Executiva do Conanda para publicação no Diário Oficial da União – DOU.