Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 210 de 05 de Junho de 2018
Art. 2º
Deve ser priorizada a manutenção da criança com a mãe, fora do cárcere, em liberdade ou em prisão domiciliar, com base os princípios norteadores dos direitos a criança, bem como na legislação pertinente.