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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 194 de 10 de Julho de 2017

Inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010.


Art. 1º

Incluir o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010, com a seguinte redação: "§ 2º Os conselhos estaduais, municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente poderão afastar a aplicação da vedação prevista no inciso V do parágrafo anterior por meio de Resolução própria, que estabeleça as formas e critérios de utilização dos recursos, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência."