Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O ambiente virtual de participação de adolescentes éum espaço digital aberto a todo e qualquer adolescente, protagonizadopelo CPA, com objetivo de interação permanente entre adolescentes,CPA, CONANDA, membros da composição anterior do Comitê e asociedade civil em geral.
Parágrafo único
A gestão do ambiente virtual de participaçãode adolescentes será de responsabilidade de Grupo Gestor,composto por representantes da Secretaria Nacional dos Direitos daCriança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos SNDCA/MDH,do CONANDA e do CPA.