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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017

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Art. 6º

O CPA atuará das seguintes formas:

I

continuada no ambiente virtual de participação;

II

presencial por meio de dois encontros anuais;

III

por representação na Mesa Diretora do CONANDA, pormeio de dois de seus membros a ser escolhido pelo CPA;

IV

nas Assembleias do CONANDA, por meio de doisrepresentantes, sempre que for demandado pelo CPA ou pelo CONANDA;

V

em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demaiseventos, quando convidados;

§ 1º

Caberá ao CPA a definição dos membros que o representarãonos casos previstos nos incisos III, IV e V.

§ 2º

No caso da participação prevista no inciso IV, a demandadeve ser realizada com, no mínimo, um mês de antecedência,salvo exceções a serem deliberadas pela Mesa Diretora do Conselho,sendo necessária a organização pelo CONANDA de momento específico,sem prejuízo da participação dos adolescentes no restante daAssembleia.

§ 3º

Nas atividades do CPA, serão garantidos recursos humanose tecnológicos para participação de adolescentes com deficiência,como também serão promovidas adaptações da metodologia econteúdo adequadas às especificidades de cada deficiência.