Artigo 6º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 191 de 07 de Junho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CPA atuará das seguintes formas:
I
continuada no ambiente virtual de participação;
II
presencial por meio de dois encontros anuais;
III
por representação na Mesa Diretora do CONANDA, pormeio de dois de seus membros a ser escolhido pelo CPA;
IV
nas Assembleias do CONANDA, por meio de doisrepresentantes, sempre que for demandado pelo CPA ou pelo CONANDA;
V
em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demaiseventos, quando convidados;
§ 1º
Caberá ao CPA a definição dos membros que o representarãonos casos previstos nos incisos III, IV e V.
§ 2º
No caso da participação prevista no inciso IV, a demandadeve ser realizada com, no mínimo, um mês de antecedência,salvo exceções a serem deliberadas pela Mesa Diretora do Conselho,sendo necessária a organização pelo CONANDA de momento específico,sem prejuízo da participação dos adolescentes no restante daAssembleia.
§ 3º
Nas atividades do CPA, serão garantidos recursos humanose tecnológicos para participação de adolescentes com deficiência,como também serão promovidas adaptações da metodologia econteúdo adequadas às especificidades de cada deficiência.