Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 181 de 10 de Novembro de 2016
Dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.