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Artigo 5º da Resolução CONANDA nº 181 de 10 de Novembro de 2016

Dispõe sobre os parâmetros para interpretação dos direitos e adequação dos serviços relacionados ao atendimento de Crianças e Adolescentes pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais no Brasil.


Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.