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Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

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Art. 22

Preenchido o mapa final da apuração dos votos, bem como lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.

Parágrafo único

A Mesa Diretora entregará os documentos previstos no caput à Comissão Eleitoral, não cabendo recursos das suas decisões.