Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso V da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Compete à Mesa Diretora: I - coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição; II - definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem

III

proceder à coleta dos votos;

IV

realizar a apuração dos votos;

V

proclamar as entidades eleitas;

VI

esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regulamento, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e

VII

elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome da entidade candidata e quantidade de votos recebidos. Capítulo VI DA ELEIÇÃO