Artigo 19, Inciso V da Resolução CONANDA nº 179 de 15 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete à Mesa Diretora: I - coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição; II - definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem
III
proceder à coleta dos votos;
IV
realizar a apuração dos votos;
V
proclamar as entidades eleitas;
VI
esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regulamento, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e
VII
elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome da entidade candidata e quantidade de votos recebidos. Capítulo VI DA ELEIÇÃO