Artigo 3º, Alínea d da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016
Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implantação consiste em etapa preliminar destinada a garantir condições adequadas para o funcionamento do SIPIA Conselho Tutelar, tais como:
a
acesso ao portal do SIPIA Conselho Tutelar;
b
computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, em número suficiente para a operação do sistema por todos os membros de cada Conselho;
c
infraestrutura de rede de comunicação local e de acesso à internet, com volume de dados e velocidade necessárias para o acesso ao sistema;
d
local adequado para utilização do SIPIA Conselho Tutelar, nas dependências do Conselho Tutelar, bem como mobiliário adequado, telefone, impressora multifuncional, transporte e pessoal administrativo que assegurem o fluxo decorrente do desenvolvimento do trabalho do conselheiro.