Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016
Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão constituir Comitê Gestor Estadual e Distrital, incumbido da implantação, implementação e do monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar, acompanhando e avaliando seu funcionamento.
§ 1º
O Comitê Gestor Estadual ou Distrital será composto por representante dos seguintes órgãos e entidades:
I
Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II
Secretaria de Estado gestora da política de promoção dos direitos da criança e adolescente
III
Associação e/ou Fórum de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares;
IV
Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V
Associações municipalistas, quando houver.
VI
Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos, quando houver.
§ 2º
O Comitê Gestor Estadual e Distrital poderá convidar, em razão de notório saber e especialização, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para sua composição ou para participar de reuniões ou ações específicas;
§ 3º
Compete ao órgão gestor estadual e distrital da política da criança e do adolescente prover a estrutura e recursos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor;