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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução CONANDA nº 178 de 15 de Setembro de 2016

Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência.

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Art. 2º

Os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão constituir Comitê Gestor Estadual e Distrital, incumbido da implantação, implementação e do monitoramento do SIPIA Conselho Tutelar, acompanhando e avaliando seu funcionamento.

§ 1º

O Comitê Gestor Estadual ou Distrital será composto por representante dos seguintes órgãos e entidades:

I

Conselho Estadual ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II

Secretaria de Estado gestora da política de promoção dos direitos da criança e adolescente

III

Associação e/ou Fórum de Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares;

IV

Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V

Associações municipalistas, quando houver.

VI

Comitê Gestor Estadual da Escola de Conselhos, quando houver.

§ 2º

O Comitê Gestor Estadual e Distrital poderá convidar, em razão de notório saber e especialização, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para sua composição ou para participar de reuniões ou ações específicas;

§ 3º

Compete ao órgão gestor estadual e distrital da política da criança e do adolescente prover a estrutura e recursos necessários ao funcionamento do Comitê Gestor;