Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 177 de 11 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização .
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de não serem submetidos à excessiva medicalização .
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .