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Artigo 43, Inciso IV da Resolução CONANDA nº 170 de 10 de Dezembro de 2014

Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros doConselho Tutelar.

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Art. 43

Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: I - renúncia; II - posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada;III - aplicação de sanção administrativa de destituição da função;

IV

falecimento; ou

V

condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral.