Artigo 43 da Resolução CONANDA nº 170 de 10 de Dezembro de 2014
Altera a Resolução nº 139, de 17 de março de 2010 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros doConselho Tutelar.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Dentre outras causas estabelecidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, a vacância da função de membro do Conselho Tutelar decorrerá de: I - renúncia; II - posse e exercício em outro cargo, emprego ou função pública ou privada;III - aplicação de sanção administrativa de destituição da função;
IV
falecimento; ou
V
condenação por sentença transitada em julgado pela prática de crime que comprometa a sua idoneidade moral.