Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As entidades da sociedade civil organizada deverão comprovar que desenvolvem suas atividades de promoção, defesa, proteção e controle social no mínimo a 2 (dois) anos por meio de relatório próprio.