Artigo 19, Inciso III da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete às entidades habilitadas presente na Assembleia de Eleição:
I
referendar a indicação dos membros da Mesa Diretora indicados pelo FNDCA;
II
aprovar o Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição; e
III
votar nas entidades candidatas ao Conanda. Seção I Da Mesa Diretora