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Artigo 19, Inciso III da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .


Art. 19

Compete às entidades habilitadas presente na Assembleia de Eleição:

I

referendar a indicação dos membros da Mesa Diretora indicados pelo FNDCA;

II

aprovar o Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Eleição; e

III

votar nas entidades candidatas ao Conanda. Seção I Da Mesa Diretora