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Artigo 18 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .


Art. 18

O término da Assembleia de Eleição está previsto para as 14h, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou sua ausência justificada para a Mesa Diretora.