Artigo 17, Inciso III da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I
abertura da sessão;
II
apreciação e aprovação do regulamento de funcionamento da Assembleia de Eleição;
III
apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 minutos para manifestação;
IV
aprovação da cédula eleitoral;
V
votação nas entidades candidatas ao CONANDA; VI apuração dos votos pela Mesa Diretora;
VII
apresentação dos resultados pela Mesa Diretora, com a lavratura da ata correspondente e preenchimento do mapa final de apuração dos votos; e
VIII
proclamação das entidades eleitas.
§ 1º
Finalizada a fase de apresentação das entidades habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.
§ 2º
Finalizada a fase de votação, proceder-se-á a apuração dos votos e proclamação das entidades eleitas.