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Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

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Art. 15

O FNDCA designará, na Assembleia de Eleição, o Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário da Mesa Diretora, dentre os conselheiros do CONANDA.

Parágrafo único

Caso não seja referendada a indicação do FNDCA dos conselheiros que comporão a mesa diretora, a plenária fará novas indicações e definirá a sua composição.