Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 15
O FNDCA designará, na Assembleia de Eleição, o Presidente, o Primeiro Secretário e o Segundo Secretário da Mesa Diretora, dentre os conselheiros do CONANDA.
Parágrafo único
Caso não seja referendada a indicação do FNDCA dos conselheiros que comporão a mesa diretora, a plenária fará novas indicações e definirá a sua composição.