Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .
Acessar conteúdo completoArt. 14
Poderão votar na Assembleia a entidade devidamente habilitada e a entidade eleitora, por intermédio do seu representante indicado, mediante comprovação documental.