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Artigo 14 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

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Art. 14

Poderão votar na Assembleia a entidade devidamente habilitada e a entidade eleitora, por intermédio do seu representante indicado, mediante comprovação documental.