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Artigo 13 da Resolução CONANDA nº 167 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA .

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Art. 13

O resultado final da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pela Secretaria Executiva do CONANDA e publicado no sítio eletrônico da SDH/PR (www.sdh.gov.br). Capítulo V DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO