Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 164 de 09 de Abril de 2014
Art. 1º
Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAs
I
registrar as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, nos termos do caput do art. 91, do Estatuto da Criança e do Adolescente; II – inscrever os programas de aprendizagem nos CMDCAs da localidade onde estão sendo desenvolvidos, de acordo com o estabelecido no art. 90 do ECA; e III – comunicar o registro da entidade e inscrições de programas governamentais e não governamentais ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. § 1º Recomenda-se aos CMDCAs que procedam ao mapeamento das entidades sem fins lucrativos que ofereçam cursos de profissionalização e aprendizagem.
§ 2º
O mapeamento dos cursos deve conter as seguintes informações: carga horária, duração, conteúdo programático, data de matrícula, número de vagas oferecidas e perfil socioeconômico dos participantes.