Artigo 7º da Resolução CONANDA nº 161 de 04 de Dezembro de 2013
Estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.