Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 160 de 18 de Novembro de 2013
Aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
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