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Artigo 5º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013

Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.

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Art. 5º

Fica facultado ao Fundo da Infância e Adolescência Nacional, Estadual/DF e Municipal, excepcionalmente nos anos de 2013, 2014 e o FIA do Estado do Rio de Janeiro ainda em 2015 e 2016 a abrir editais de financiamento que custeiem exclusivamente programas que incentivem e fortaleçam espaços para a oferta e o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura, convivência familiar e comunitária, tais como:

I

investimento na manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, para uso exclusivo da política da infância e da adolescência;

II

atendimento direto de crianças e adolescentes por entidades não governamentais e governamentais;

III

campanhas na mídia para proteção a infância e adolescência durante todo o período dos eventos esportivos;

IV

repasses Fundo da Infância e Adolescência Nacional para os Fundos da Infância Estadual/DF e Municipal, mediante plano de aplicação; e

V

ações de fortalecimento do protagonismo adolescente ligados ao tema dos eventos esportivos.