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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013

Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.

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Art. 4º

Os Conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e conselhos tutelares elaborado em conjunto o planejamento e plano de trabalho específico para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes nos períodos dos grandes eventos esportivos.

Parágrafo único

Os Municípios devem garantir toda a estrutura para o funcionamento adequado dos conselhos tutelares, conforme art. 4º da Resolução 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010.