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Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013

Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.


Art. 3º

A execução dos programas, serviços e projetos desenvolvidos pelas redes socioeducativas, assistenciais e escolar, publicas e privadas da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes não poderão sofrer prejuízo no período dos grandes eventos esportivos.