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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013

Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.

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Art. 2º

Adolescentes a partir dos 16 anos de idade podem trabalhar no serviço voluntário definidos em conformidade com a legislação vigente.