Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 156 de 14 de Março de 2013
Resolução que dispõe sobre as medidas relativas à proteção das crianças e adolescentes no período preparatório e durante a Copa das Confederações FIFA 2013, a Copa do Mundo FIFA 2014, Olimpíadas 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Adolescentes a partir dos 16 anos de idade podem trabalhar no serviço voluntário definidos em conformidade com a legislação vigente.