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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 148 de 19 de Abril de 2011

Dispõe sobre a publicação em forma de Resolução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.