Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 148 de 19 de Abril de 2011
Dispõe sobre a publicação em forma de Resolução do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.