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Artigo 9º da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 9º

No caso de ausência justificada assumirá o representante da entidade suplente, e na falta deste, o da mais votada, em ordem decrescente, na assembléia das entidades não-governamentais.