Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre regimento interno do Conanda.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CONANDA é presidido por um dos seus membros, eleito nos termos do parágrafo único do art. 25 deste Regimento Interno, e substituído, em caso de ausência, ou impedimento temporário, na forma estabelecida no inciso I do art. 36 deste normativo.