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Artigo 10º da Resolução CONANDA nº 121 de 20 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre regimento interno do Conanda.


Art. 10

O CONANDA é presidido por um dos seus membros, eleito nos termos do parágrafo único do art. 25 deste Regimento Interno, e substituído, em caso de ausência, ou impedimento temporário, na forma estabelecida no inciso I do art. 36 deste normativo.